Sindicatos e partidos travam uma batalha no Judiciário para derrubar a medida provisória (MP) do presidente Jair Bolsonaro que determina o pagamento da contribuição sindical apenas por boleto. No STF (Supremo Tribunal Federal), há quatro ações que contestam a constitucionalidade da MP, que proibiu o desconto da taxa diretamente nos salários. Mas o prazo é curto. A contribuição sindical é paga normalmente em abril, referente ao mês de março.
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